STF decide em 12/6 sobre modulação da decisão de impacto da contribuição previdenciária patronal, com publicação da ata e embargos de declaração.
Via @consultor_juridico | O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (12/6) que a consideração do terceiro, de férias, no cômputo da contribuição previdenciária patronal somente terá efeito a partir da divulgação da ata da sessão que tratou do assunto. A corte acatou solicitações de contribuintes para ajustar a decisão de 2020 que confirmou a legalidade da tributação sobre o terceiro, de férias.
A decisão do STF em relação ao terceiro, de férias impacta diretamente as empresas, que agora terão que considerar esse adicional, de férias na contribuição previdenciária. É importante que os empregadores estejam cientes das mudanças para evitar possíveis penalidades futuras.
Decisão do STF sobre o terço de férias e suas repercussões
A decisão proferida no julgamento do RE 1.072.485 trouxe à tona questões importantes. Uma delas foi a exclusão, da modulação, das contribuições já efetuadas e não contestadas judicialmente até a publicação das atas. Isso significa que tais valores não serão restituídos à União.
De acordo com a projeção da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), o impacto da decisão do STF poderia chegar a até R$ 100 bilhões, caso não houvesse a modulação. O relator do caso, o ministro Marco Aurélio (aposentado), em seu voto de 2021, foi contrário aos embargos, rejeitando a modulação.
Acompanhando o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também se posicionaram. Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, divergiu e teve o apoio de ministros como Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Durante a sessão, Fux destacou que os embargos de declaração merecem parcial provimento, determinando que os efeitos devem retroagir à publicação do acórdão, excetuando-se os recolhimentos já efetuados sem contestação judicial ou administrativa.
O caso em questão remonta a agosto de 2020, quando o Supremo decidiu pela constitucionalidade da incidência da contribuição social sobre o terço de férias, estabelecendo uma tese para uniformizar a jurisprudência. O recurso extraordinário foi relatado por Marco Aurélio, cujo posicionamento foi seguido por todos os ministros, com exceção de Edson Fachin.
Segundo o relator, o terço de férias é considerado uma verba periódica e complementar à remuneração, sendo, portanto, tributável. Essa decisão se alinha a entendimentos anteriores do STF sobre outras formas de remuneração concedidas pelos empregadores.
A modulação da decisão e os embargos de declaração foram pontos cruciais nesse desfecho, trazendo à tona discussões relevantes sobre a tributação do terço de férias e suas implicações no cenário jurídico e econômico do país.
Fonte: © Direto News
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