Chamada de ‘pix do mercado financeiro’, a medida entra em vigor em 1º de julho, visando desburocratização, simplicidade e segurança para investidores.
Como anunciado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou recentemente as diretrizes para portabilidade de investimentos, visando facilitar a vida dos investidores e promover a competição saudável no mercado financeiro. A medida tem como objetivo principal garantir a liberdade de escolha dos investidores, permitindo que eles migrem seus recursos de forma mais ágil e segura entre diferentes instituições financeiras.
Nesse sentido, a portabilidade representa um avanço significativo no setor, possibilitando aos investidores maior flexibilidade e controle sobre seus ativos. Além disso, a transferência de custódia de investimentos também será simplificada, garantindo que os investidores tenham mais autonomia na gestão de suas carteiras. Essas mudanças refletem o compromisso da CVM em promover um ambiente financeiro mais dinâmico e acessível para todos os participantes do mercado.
Novas Regras e Procedimentos para a Portabilidade de Investimentos em Valores Mobiliários
As regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, conforme estabelecidas pela Resolução CVM 210, entrarão em vigor em 1º de julho do próximo ano. A data foi definida para garantir que as instituições tenham prazo suficiente para se adaptarem às novas exigências, sem a necessidade de solicitar prorrogações à CVM no futuro.
Entre os aspectos destacados pela resolução, de acordo com o regulador, incluem-se a interface digital para a solicitação de portabilidade, que elimina a necessidade de preencher formulários físicos ou reconhecer assinaturas em cartório. Os investidores terão a opção de escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central.
Além disso, a transparência nos prazos estimados para a conclusão da portabilidade será assegurada, juntamente com a possibilidade de os investidores acompanharem o andamento do processo em tempo real. Os prazos para efetivar a portabilidade serão escalonados com base na complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.
A disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras permitirá a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou um número elevado de recusas às solicitações de portabilidade. O descumprimento sistemático dos prazos para a efetivação da portabilidade ou o represamento injustificado do processamento da portabilidade será caracterizado como infração grave.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, ressaltou que as regras de portabilidade de valores mobiliários são fundamentais para o Open Capital Markets, visando o empoderamento dos investidores e a modernização do ecossistema do Mercado de Capitais. Por meio das Finanças Digitais, a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos está sendo aprimorada, com regras de conduta e transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários.
A CVM destaca a importância das audiências públicas na composição das regras. Entre as principais alterações decorrentes das contribuições dos participantes está a redução de três etapas distintas nos procedimentos para a portabilidade para apenas uma etapa única de efetivação da portabilidade. O custodiante ou intermediário de destino atuará como auxiliar do investidor, acompanhando o andamento da portabilidade.
Além disso, será possível solicitar a portabilidade por meio de formulários físicos para atender à demanda de investidores que prefiram essa forma de solicitação. A portabilidade de investimentos será impulsionada com a implementação do Open Finance.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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