Uma empresa de automação deve indenizar uma cozinheira devido a micro-agressões e práticas discriminatórias em reuniões semanais coordenadas.
De acordo com informações do @trt_rs, uma empresa de automação foi condenada a indenizar uma cozinheira que sofria discriminação ao ser chamada de ‘negrinha’ e era frequentemente excluída das reuniões do setor. A compensação por danos morais foi estipulada em R$ 15 mil.
Essa situação evidencia como a discriminação pode gerar um ambiente de trabalho hostil, refletindo um preconceito que perpetua a desigualdade. É essencial que as empresas adotem medidas para combater a discriminação e promovam a inclusão de todos os colaboradores, garantindo um espaço mais justo e respeitoso. A luta contra a discriminação é um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais igualitária.
Decisão do Tribunal sobre Discriminação
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu manter, em sua essência, a sentença proferida pela juíza Fernanda Schuch Tessmann, que atua na 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. Durante um período superior a três anos, a trabalhadora prestou serviços a uma empresa, onde enfrentou situações de discriminação. Ela relatou que, no início de sua jornada, frequentemente se via em lágrimas devido às agressões verbais da líder do setor. Uma testemunha confirmou que a líder se referia à cozinheira de forma depreciativa, chamando-a de ‘lerda’ e utilizando o termo ‘negrinha’ de maneira pejorativa.
Práticas Discriminatórias e Exclusão
A testemunha também observou que a líder era ríspida e frequentemente gritava com a trabalhadora diante de seus colegas. Além disso, foi corroborado que a cozinheira e outras colegas negras foram sistematicamente excluídas das reuniões semanais coordenadas pela nutricionista, mesmo quando os assuntos discutidos eram diretamente relacionados às suas funções. Segundo o relato, a nutricionista apenas interagia com as cozinheiras brancas, que foram contratadas após a autora e que recebiam um tratamento mais favorável.
Defesa da Empresa e Reação Judicial
Na defesa apresentada, a empresa alegou que não havia evidências ou provas que indicassem que a profissional havia sido alvo de discriminação em razão de sua cor. Contudo, a juíza Fernanda destacou que a legislação brasileira proíbe qualquer conduta do empregador que resulte em práticas discriminatórias, as quais limitam o acesso ou a manutenção do emprego por motivos relacionados a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença. A testemunha corroborou as alegações da reclamante, evidenciando episódios de discriminação racial e confirmando o ambiente excludente ao qual a trabalhadora estava sujeita.
Indenização e Perspectiva Interseccional
A parte autora foi submetida a um tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior, conforme declarado pela magistrada. Ambas as partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes aspectos da decisão. A indenização por danos morais foi mantida por unanimidade. A desembargadora Beatriz Renck, que relatorou o acórdão, enfatizou que, diante de atos de racismo comprovados, o julgamento deve ser conduzido sob a perspectiva interseccional de raça e gênero. Ela afirmou que o racismo no ambiente de trabalho é uma violação direta da dignidade humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social, impactando negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho de indivíduos pertencentes a grupos racializados.
Conclusão do Julgamento
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. A decisão ainda pode ser objeto de recurso. A situação expõe a necessidade urgente de combater a discriminação e promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e igualitário, onde práticas discriminatórias, preconceito e exclusão não tenham espaço.
Fonte: © Direto News
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