Indenização por dano moral de R$200 mil e limite de 500 processos por advogado da empresa. Analista de Correios Júnior em tratamento psiquiátrico devido ao adoecimento.
Recentemente, um juiz do Trabalho de Ribeirão Preto/SP determinou que os Correios paguem uma indenização de R$ 200 mil a um advogado que foi diagnosticado com síndrome de burnout. A decisão visa compensar os danos morais sofridos pelo profissional, que teve sua saúde comprometida devido ao excesso de trabalho na empresa. Além disso, a empresa terá que redistribuir os processos judiciais de forma mais equitativa, de modo que nenhum advogado tenha mais do que 500 processos para cuidar, garantindo assim uma carga de trabalho mais saudável.
Essa condenação dos Correios é mais um caso que evidencia a importância de respeitar os limites dos profissionais e garantir um ambiente de trabalho saudável. A Empresa de Correios e Telégrafos deve estar atenta não apenas às demandas dos clientes, mas também ao bem-estar de seus funcionários, evitando assim situações que possam levar a doenças ocupacionais. É fundamental que as empresas priorizem a saúde mental de seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho equilibrado e respeitoso.
Advogado é Indenizado por Sobrecarga de Trabalho nos Correios
No caso, o advogado relatou que foi contratado em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado e, em meado de maio de 2021, após adoecimento, buscou tratamento psiquiátrico, sendo diagnosticado com síndrome de burnout e aconselhado a se afastar do trabalho por 90 dias.
Segundo o trabalhador, ao retornar ao serviço, foi confrontado com uma carga de trabalho ainda maior do que antes do afastamento e foi alvo de assédio moral.
O advogado ressaltou que suas tentativas de lidar com a quantidade de processos de forma a proteger sua saúde e sanidade não foram atendidas. Pelo contrário, foi tratado com agressividade e submetido a cobranças extras de maneira desmedida, sendo exposto perante todos os colegas de trabalho.
Impacto no Trabalho dos Analistas de Correios Júnior
Em 2022, o advogado passou a lidar com 800 processos em duas semanas, enquanto em 2013 cuidava de 350 processos. Após obter uma liminar para limitar a carga de trabalho a 500 processos, os demais foram distribuídos a outros advogados, sobrecarregando a equipe e gerando mal-estar.
Na análise do caso, o juiz destacou que o trabalho na empresa de Correios e Telégrafos contribuiu de forma significativa para o agravamento do transtorno psíquico do advogado e de sua saúde.
O magistrado ainda mencionou o desabafo do advogado durante uma audiência: ‘(…) desabafo do autor, em seu depoimento pessoal, carregado de fortes emoções que ainda são lembradas por este juiz, meses após a audiência trabalhista em que referido depoimento foi coletado’.
Conclusão do Caso: Decisão Judicial contra os Correios
Após uma análise minuciosa dos autos, o juiz afirmou que o advogado está esgotado e exausto devido à sobrecarga de trabalho e ao modo como esta foi se acumulando. O perito concluiu que o advogado pode voltar a apresentar incapacidade se for responsável novamente por uma carga de trabalho excessiva.
O magistrado determinou que a empresa de Correios e Telégrafos distribua os processos entre os advogados de forma a não ultrapassar 500 casos, além de pagar uma indenização por dano moral de R$ 200 mil e uma pensão mensal temporária equivalente à remuneração durante o afastamento previdenciário.
Processo: 0010405-39.2022.5.15.0113 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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