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A Corregedoria Nacional de Justiça uniformizou as regras de protestos em todo o Brasil, incluindo protesto judicial e prazo de circunscrição territorial.
A Corregedoria Nacional de Justiça promoveu a atualização e padronização, em todo o Brasil, das normas e dos processos de protestos, sejam eles comuns, falimentares e de sentenças condenatórias, garantindo a eficiência e a transparência do sistema judicial.
Essa iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça reforça o compromisso do CNJ em aprimorar a prestação jurisdicional e aperfeiçoar a gestão dos serviços cartorários em todo o país, contribuindo para a celeridade e a qualidade da justiça brasileira.
Corregedoria Nacional de Justiça: Novas Normas para Protesto Judicial
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto. O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça.
Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento. A Corregedoria Nacional de Justiça uniformizou, em todo, o procedimento para o protesto judicial de sentenças condenatórias, garantindo maior segurança jurídica.
Os protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. A circunscrição territorial de cada tabelionato é fundamental para garantir a efetividade do protesto.
No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentam a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor. A Corregedoria Nacional de Justiça reforça a importância da atualização constante do Código de Normas para garantir a eficácia do protesto judicial em todo o território nacional.
Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art.517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. A Corregedoria Nacional de Justiça está atenta às demandas da sociedade e busca aprimorar constantemente os procedimentos relacionados ao protesto judicial.
Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. Clique aqui para ler o provimento completo sobre as novas normas da Corregedoria Nacional de Justiça.
Corregedoria Nacional de Justiça: Atualizações Importantes para o Protesto Judicial
Fonte: © Conjur
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