Terceira turma do STF confirma: Vale S.A paga R$ 800mil a limpador de empregado por união estreita, envolvimento emocional e dépendência económica (3 anos).
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença que obriga a Vale S.A. a pagar indenização de R$ 800 mil ao parceiro de um encarregado de limpeza que foi vítima do desastre da barragem em Brumadinho (MG) em janeiro de 2019. A decisão destaca que evidências de intimidade e de sustento financeiro justificam o direito à indenização por dano moral reflexo.
A determinação da Justiça reforça a importância da reparação através da indenização por danos causados, de modo a reconhecer a responsabilidade e minimizar os impactos sofridos. A indenização por danos materiais e morais é fundamental para garantir a justiça e a equidade diante de situações tão lamentáveis como a tragédia de Brumadinho.
A indenização ao companheiro de vítima de acidente de trabalho em Brumadinho
Um dos aspectos importantes do direito civil é a indenização por dano moral reflexo, que abrange o direito de compensação de pessoas próximas à vítima de um acidente, que tenham sido afetadas pelo sofrimento causado. No caso de um trabalhador que faleceu em um desastre, seu companheiro buscou essa indenização, baseando-se em laços de união estável de mais de três anos.
A união estável foi argumentada com base em diversas provas apresentadas, como fotografias do casal, comprovantes de endereço e documentos legais. No entanto, a Vale contestou a veracidade dessas provas, alegando falta de evidências sólidas sobre o vínculo afetivo e a dependência econômica entre o casal.
A importância das provas na concessão da indenização
Um elemento fundamental para a concessão de indenizações por danos materiais e morais é a comprovação do vínculo familiar ou da dependência econômica. Neste caso, a empresa argumentou que tais vínculos não foram devidamente demonstrados, o que poderia invalidar a solicitação de indenização por parte do companheiro da vítima.
Contudo, as instâncias judiciais consideraram as provas apresentadas suficientes para confirmar a união estável e a dependência econômica, especialmente destacando os laços de envolvimento emocional entre o casal. Essa avaliação foi crucial para a decisão favorável à concessão da indenização ao companheiro.
A decisão judicial e o reconhecimento do sofrimento causado
Em 2022, a 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) determinou que a mineradora Vale pagasse R$ 800 mil em indenizações ao companheiro da vítima. O Tribunal Regional do Trabalho corroborou essa decisão, ressaltando o intenso sofrimento causado ao companheiro pela morte do trabalhador, devido aos laços afetivos fortemente estabelecidos.
O Ministério Público do Trabalho também havia estabelecido que a Vale fosse responsável por indenizações por acidente de trabalho a familiares das vítimas, desde que comprovada a relação de dependência. Nesse contexto, a validação das provas de união estável e dependência econômica foi crucial para a concessão da indenização ao companheiro.
A responsabilidade em casos de atividade de risco e a culpa presumida
O ministro José Roberto Pimenta enfatizou que a atividade desempenhada pela vítima era de risco, o que levava à presunção de sua culpa no acidente. Nesse sentido, a empresa foi considerada responsável pela indenização devido à natureza arriscada da atividade desenvolvida.
Na análise do Tribunal Superior do Trabalho, foi destacado que reexaminar as provas apresentadas pelas instâncias inferiores não era permitido, uma vez que o tribunal é uma instância recursal de natureza extraordinária. Assim, a decisão de conceder a indenização ao companheiro foi mantida, respeitando as provas e argumentações apresentadas durante o processo judicial.
Fonte: © Conjur
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