Decreto 12.062/2024 ampliou para 12 entidades de saúde na CNRM, conforme normativo do MEC.
A Comissão de Residência Médica (CRM), presidida pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), teve sua composição expandida no Plenário de nove para 12 entidades de saúde representadas no colegiado. A alteração foi anunciada nesta segunda-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União, por meio do Decreto nº 1.206/2024.
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ligada ao MEC, é responsável por normatizar e fiscalizar os programas de residência médica em todo o país. Sua atuação é fundamental para garantir a qualidade da formação dos médicos residentes, contribuindo para a excelência da saúde pública no Brasil.
Alterações no Decreto nº 11.999/2024 pela Comissão de Residência Médica
O recente normativo modifica o Decreto nº 11.999/2024, que trata da Comissão e das responsabilidades de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os oferecem. Dentre as entidades que passaram a integrar a Comissão de Residência Médica estão a Federação Nacional de Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM) e a Academia Nacional de Medicina (ANM).
Permanecem como representantes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) membros do MEC, do Ministério da Saúde, do Conass, do Conasems, do CFM, da ANMR, da Abem, da AMB e da FMB. O novo Decreto também prevê a inclusão de um representante indicado pelas entidades médicas que compõem a CNRM em sua Câmara Recursal.
Em relação à Câmara Técnica da CNRM, a partir do novo normativo, a instância deixa de ser estabelecida em cada região do país, tornando-se única, e passa a contar com dois representantes indicados pelas entidades médicas que fazem parte do Plenário da Comissão, além dos representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
A Comissão Nacional de Residência Médica é um colegiado consultivo e deliberativo do MEC, responsável por regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica e as instituições que os oferecem. Suas atribuições incluem planejar a oferta de programas de residência médica para atender às demandas do SUS, corrigir desigualdades regionais e garantir o acesso universal à residência médica.
Além disso, cabe à CNRM gerenciar o credenciamento de instituições para a oferta de programas de residência médica; autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica; estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas de residência médica; e supervisionar instituições e programas de residência médica com a colaboração das Comissões Estaduais de Residência Médica (Cerems). Essas mudanças refletem o constante aprimoramento das práticas na área da saúde.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo