O corregedor nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra desembargador por discurso preconceituoso e violência de gênero.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu uma reclamação disciplinar nesta sexta-feira (5/7) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís Cesar de Paula Espíndola, devido a um discurso preconceituoso e misógino em relação a uma menor de 12 anos vítima de assédio.
A atitude do desembargador Espíndola foi duramente criticada, e a comunidade jurídica espera que a justiça seja feita neste caso. É fundamental que a conduta dos magistrados seja exemplar, garantindo assim a credibilidade e imparcialidade do sistema judiciário.
Desembargador Luís César de Paula Espíndola Critica Discurso Preconceituoso
Durante sessão de julgamento na 12ª Câmara Cível do TJ-PR, na quarta-feira (3/7), um desembargador proferiu declarações polêmicas. O magistrado decidia sobre uma medida protetiva solicitada pelo Ministério Público em favor de uma menina que se sentiu assediada por um professor da escola.
O desembargador Luís César de Paula Espíndola fez um comentário controverso, afirmando que ‘a mulherada está louca atrás de homem’. Suas palavras foram consideradas inadequadas, especialmente em um contexto de reclamação disciplinar sobre condutas preconceituosas.
O ministro Salomão destacou que casos envolvendo a postura de magistrados têm sido recorrentes, com potencial desrespeito aos deveres do cargo e princípios éticos da magistratura. Ele ressaltou a importância de discutir a cultura de violência de gênero presente na sociedade, alimentada por crenças misóginas e sexistas.
Salomão enfatizou que a discriminação, quando tolerada e naturalizada, pode levar à violência e a práticas sociais que prejudicam a integridade, saúde e liberdade das mulheres. Ele ressaltou a responsabilidade do Poder Judiciário e de seus membros em combater essas questões.
O desembargador em questão será notificado da decisão e terá um prazo de 15 dias para apresentar informações sobre os acontecimentos. O processo seguirá em segredo de Justiça, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: © Conjur
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