TJ/RS impôs duas penas no processo; Conselho reconheceu a aplicação de pena única por descontrole gerencial e dever de integridade.
O CNJ decidiu, por unanimidade, manter a sanção de disponibilidade ao juiz de Direito Diego Savegnago Fajardo, que foi afastado pelo TJ/RS devido a falhas na gestão de sua unidade jurisdicional e por não cumprir com o dever de integridade pessoal e profissional, em razão do consumo excessivo e contínuo de bebidas alcoólicas. A disponibilidade foi considerada a medida adequada diante das circunstâncias apresentadas.
Além disso, a situação de disponibilidade imposta ao juiz reflete a seriedade das consequências que podem surgir em casos de afastamento por condutas inadequadas. A punição aplicada é um alerta sobre a importância da responsabilidade e da ética na atuação de profissionais do Direito. A integridade deve sempre ser priorizada.
Decisão do TJ/RS sobre Penas Aplicadas ao Juiz
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) havia imposto ao juiz duas sanções: a remoção compulsória e a disponibilidade. Ao examinar o recurso apresentado pelo magistrado, o conselho decidiu, de forma parcial, acolher o pedido, reconhecendo a aplicação de uma única pena, que é a de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, por um período de dois anos. O voto da relatora, conselheira Daniela Madeira, foi seguido pelos demais membros do conselho. O pedido de detração do prazo de afastamento cautelar foi considerado prejudicado. A decisão do CNJ manteve a disponibilidade do juiz em razão do consumo excessivo de álcool.
Processo Disciplinar e Afastamento do Juiz
A revisão disciplinar analisada pelo CNJ refere-se ao acórdão do TJ/RS que impôs as duas penas ao magistrado. O juiz foi afastado de suas funções antes mesmo da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em dezembro de 2020. O processo foi instaurado, o afastamento foi mantido, e o PAD foi julgado em junho de 2022, resultando na aplicação das duas sanções. Durante a sustentação oral, a advogada Aline Cristina Bênção argumentou que o julgamento do magistrado no Tribunal não teria sido realizado de forma imparcial, citando uma frase que foi proferida durante o julgamento: ‘cachorro comedor de ovelhas, só matando’. Ela apresentou dados sobre a produtividade do juiz e afirmou que não existem provas concretas de um comportamento que fosse incompatível com a magistratura, referindo-se a isso como um ‘ouvi dizer’ de uma comarca pequena.
Imparcialidade e Urbanidade no Julgamento
Ao analisar o recurso, a relatora, conselheira Daniela Madeira, considerou que a utilização de uma metáfora com conotação de morte, embora não recomendável, não seria suficiente para anular o processo ou demonstrar a quebra de imparcialidade do desembargador que a utilizou. A expressão poderia ser vista, no máximo, como uma quebra de urbanidade. Além disso, o acórdão identificou um estado social indesejável do magistrado, evidenciado pelo próprio interrogatório, onde o juiz admitiu ter estado embriagado em eventos, como em uma boate e durante o carnaval. A conselheira também lembrou que o juiz já havia sido punido com censura por ter comparecido embriagado a um curso de imersão da corregedoria local.
Pena Única e Divergência de Opiniões
Em relação ao pedido de aplicação de uma única pena, a conselheira atendeu à defesa, ressaltando que, embora fosse viável o julgamento conjunto das duas questões, a imposição de duas penas seria considerada bis in idem, o que não é permitido. Assim, Daniela Madeira concedeu parcialmente o pedido do juiz, reconhecendo a aplicação de uma pena única de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pelo período de dois anos, e considerou prejudicada a análise do pedido de detração do prazo de afastamento cautelar, por perda de objeto.
Ressalvas e Considerações Finais
Ao apresentar uma divergência parcial, o conselheiro Guilherme Feliciano não concordou com a ideia de bis in idem, argumentando que se tratavam de dois casos distintos que foram abordados no mesmo PAD. Ele acompanhou a relatora, mas fez a ressalva de que a expressão ‘bis in idem’ deveria ser excluída para evitar confusões futuras. A questão da disponibilidade do juiz permanece um tema delicado, especialmente considerando os impactos do afastamento e as sanções que podem ser aplicadas em casos de descontrole gerencial e falta de integridade.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo