Projeto aprovado na Câmara, aguarda análise no Senado. Passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dispensa e comprovação no prazo, feriados excluídos. Interposição de recurso durante o prazo de 15 dias. Ocorrência eletrônica. PL: CPC/15 – parágrafo revocado. Ausência comprovação obrigatória. Juízo decidido pelo STJ.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, hoje, 15, o projeto que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve o voto favorável do relator, senador Eduardo Girão, e agora segue para análise do plenário, garantindo a flexibilidade necessária para os processos legais.
Essa decisão traz mais agilidade e eficiência ao sistema judiciário, eliminando a necessidade de documentação específica para a comprovação de feriado local. A evidência do apoio ao projeto se reflete na aprovação unânime dos membros da CCJ, demonstrando a importância da medida para a otimização dos prazos legais.
Discussão sobre a Comprovação de Feriado na Interposição de Recursos
O Projeto de Lei (PL) 4.563/21, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, traz uma importante mudança no que diz respeito à dispensa de comprovação de feriado na apresentação de recursos. A proposta visa revogar o parágrafo no Código de Processo Civil de 2015, que estabelece a necessidade de comprovação do feriado local para a contagem de prazos judiciais.
De acordo com o relator do projeto, a ausência de documentação que comprove a ocorrência de um feriado local no momento da interposição do recurso pode acarretar em consequências graves para as partes envolvidas no processo. O senador Girão ressaltou a importância de se evitar que questões burocráticas interfiram no direito do cidadão de ter seu caso devidamente analisado pela Justiça.
A proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato, e acatada pelo relator, busca simplificar o processo ao permitir que a comprovação do feriado seja realizada em momento posterior, evitando assim possíveis prejuízos decorrentes de falhas formais. Segundo Girão, a nova medida permitirá que o Tribunal corrija eventuais omissões relacionadas à comprovação de feriado, garantindo a efetividade do direito de defesa das partes.
A discussão sobre a comprovação de feriado não se restringe apenas ao âmbito legislativo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido palco de debates acalorados sobre o tema. Em uma decisão recente, a Corte Especial do STJ deliberou sobre a necessidade de comprovação de feriado local apenas em casos específicos, como a segunda-feira de Carnaval.
Outro caso emblemático envolvendo a comprovação de feriado ocorreu na 4ª turma do STJ, que analisou a questão da ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi. Nesse contexto, ficou evidente a importância de se apresentar a documentação necessária no momento da interposição do recurso, a fim de evitar possíveis contestações quanto à tempestividade do mesmo.
Diante desses cenários, é fundamental que as partes envolvidas em processos judiciais estejam atentas à necessidade de comprovação de feriados locais, a fim de garantir a regularidade e eficácia de seus recursos perante o Judiciário. A aprovação do PL 4.563/21 representa um avanço na busca por uma maior segurança jurídica e celeridade nos trâmites processuais.
Fonte: © Migalhas
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