O casal não retornou após a devolução, interrompendo o contato entre a menina e o irmão, impactando emocionalmente e judicialmente a equipe multidisciplinar.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou um apelo do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande pague uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após ter sido adotada juntamente com seu irmão.
A decisão do TJ/MT ressalta a importância da adoção responsável e do cuidado com o bem-estar das crianças adotadas. O casal adotado deve arcar com as consequências de suas ações, garantindo que a adolescente adotada receba a devida compensação pelos danos sofridos. equipe brasileira
Adoção: Casal é condenado por negligência emocional profunda
Além da indenização estabelecida, o casal terá que pagar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o Ministério Público, a negligência afetiva do casal em relação à adolescente, que ainda era criança na época, resultou em problemas de convivência. O MP enfatizou que o casal não seguiu as orientações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e envolvê-la em atividades esportivas.
O relatório da equipe multidisciplinar apontou uma clara preferência do casal pelo irmão da adolescente, demonstrando desde o início dificuldades em aceitar a menina. O Ministério Público argumentou que a desistência do casal teve um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição. Destacou ainda que a devolução da criança à casa de acolhimento foi feita sem determinação judicial.
Após a devolução, o casal não manteve contato com a adolescente e interrompeu o vínculo entre ela e o irmão. Ambos foram retirados da família biológica em 2017 por estarem em situação de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos. A indenização, conforme decisão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, depositada em uma conta poupança em nome da adolescente, disponível quando ela completar 18 anos. Com informações do MP/MT.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo