Tomás, criador de Fofão, determinou em sentença o uso exclusivo do personagem para entretenimento juvenil, respeitando a legislação brasileira de direitos autorais.
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em decisão unânime, determinou que a Carreta Furacão está proibida de utilizar a imagem do personagem ‘Fonfon’ em suas performances e materiais promocionais. O grupo foi, ainda, sentenciado a indenizar em R$ 70 mil a família de Orival Pessini, criador do icônico Fofão, que nos deixou em outubro de 2016.
A Carreta Furacão terá que respeitar a decisão judicial e se abster de qualquer menção ou utilização do personagem Fonfon em suas atividades. A homenagem a Orival Pessini, o eterno criador do adorado Fofão, deve ser feita de maneira respeitosa e legal, evitando assim futuras complicações legais.
Decisão Judicial sobre o Personagem Fofão
O caso, proveniente da comarca de Ribeirão Preto, teve como relator o desembargador José Carlos Ferreira Alves. O julgamento contou com a participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos. Fofão e Carreta marcaram presença nesse processo.
A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz de Direito Thomaz Carvalhaes Ferreira, determinou a remoção de todo conteúdo relacionado ao personagem ‘Fonfon’ e proibiu seu uso, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias. Os direitos autorais de Tomás foram respeitados nessa decisão.
Segundo a determinação, o criador do icônico personagem Fofão expressou em vida a vontade de que sua criação fosse destinada exclusivamente ao entretenimento juvenil, vetando outros propósitos. Após o falecimento do criador, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos para evitar possíveis usos indevidos.
A Agência Artística S/S Ltda. alegou que a criação do personagem ‘Fonfon’ era uma paródia, no entanto, a Corte rejeitou essa justificativa, entendendo que a intenção era contornar os direitos autorais para obter lucro. A legislação brasileira de direitos autorais foi o fundamento para a decisão.
‘Uma vez evidenciado o uso indevido com a alteração não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está configurada, sendo o dano dela decorrente presumido’, afirmou a Corte. A proibição do uso do personagem e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 70 mil, com atualização e juros desde a violação dos direitos, foram mantidas.
A Corte ressaltou que a Biblioteca Nacional, onde o personagem ‘Fonfon’ foi registrado, não avalia o mérito dos registros apresentados. A solicitação de publicação da sentença em veículos de grande circulação e nas redes sociais foi considerada desnecessária, dada a ampla divulgação da utilização indevida e da proibição imposta.
Processo: 1012022-44.2022.8.26.0506. Confira o acórdão para mais detalhes sobre essa decisão judicial envolvendo o personagem Fofão.
Fonte: © Migalhas
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