Magistrada elimina discriminação social como critério para definição do fenótipo negro em ação contra a FGV.
Juíza rejeitou solicitação de candidata autodeclarada negra e justificou apropriada sua exclusão de processo seletivo por compreender que a postulante, em momento algum, afirmou ter enfrentado discriminação social.
Na decisão, a magistrada destacou que a candidata não apresentou argumentos suficientes para contestar a eliminação do concurso público, ressaltando que a requerente não demonstrou ter sido prejudicada de forma injusta.
Candidata contesta eliminação em concurso por critérios fenotípicos
Uma concursante ao cargo de técnico policial de necropsia de 3ª classe, postulante às vagas reservadas a candidatos negros, decidiu entrar com uma ação contra a FGV e o Estado do Rio de Janeiro após ser desclassificada na etapa de heteroidentificação. A requerente alegou que sua eliminação foi injusta, pois a comissão responsável considerou que ela não apresentava características fenotípicas de pessoa negra, resultando em sua exclusão do certame.
Discussão sobre critérios de avaliação em concurso público
A juíza de Direito Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, analisou o caso e ressaltou que o edital previa que a autodeclaração de raça teria presunção relativa de veracidade, a ser confirmada por uma comissão de heteroidentificação. Esta comissão, composta por cinco integrantes, concluiu de forma unânime que a candidata não possuía os traços fenotípicos condizentes com sua declaração inicial.
A magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do uso de critérios subsidiários de heteroidentificação, além da autodeclaração, desde que fossem respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Ela enfatizou que o Judiciário não poderia basear sua decisão apenas na cor da pele da candidata, mas sim em todas as provas apresentadas nos autos.
Decisão judicial mantém eliminação da candidata do concurso
Ao final, a juíza julgou improcedente a ação, mantendo a eliminação da candidata do concurso. Ela ressaltou que o Poder Judiciário não poderia intervir na análise do mérito administrativo, a menos que houvesse flagrante ilegalidade ou desrespeito às regras do edital, o que não foi verificado no caso em questão. A candidata terá que aceitar a decisão e buscar outras oportunidades no futuro.
Processo: 0828634-48.2023.8.19.0038 Veja a sentença.
Fonte: © Migalhas
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