Parlamentares aprovaram emendas, incluindo itens de controle social e rastreabilidade, propostos por Elmar Nascimento, Júnior e Rubens Pereira, deputado.
A partir da aprovação do PLP 175/24, o governo federal passou a ter o poder de vetar emendas ao Orçamento, restringindo o poder dos parlamentares. Este veto foi aplicado por meio de uma medida provisória, que posteriormente foi transformada em projeto de lei. O projeto, que foi aprovado em 2022, visa disciplinar a inclusão de emendas parlamentares ao Orçamento.
As emendas ao Orçamento são projetos de lei que os deputados e senadores podem apresentar para alterar o projeto de lei orçamentário. O PLP 175/24 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado Federal para se tornar uma lei estadual. O governo federal alega que as emendas ao Orçamento são necessárias para modificar o orçamento, mas que o processo atual é demorado e complexo. A aprovação do PLP 175/24 é um passo importante para simplificar e transparência o processo de emendas ao Orçamento.
Orçamento: Controle Social e Rastreabilidade
A regulamentação das emendas parlamentares ao Orçamento foi um dos principais pontos de discussão recente no Congresso Nacional. Com a suspensão da execução dessas emendas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo buscou uma alternativa para garantir a transparência e o controle social. A proposta, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior, visava equilibrar a necessidade de intervenção governamental com a necessidade de transparência e controle social.
O relator do projeto, deputado Elmar Nascimento, enfrentou uma grande carga de trabalho ao lidar com as propostas do Senado. Ele rejeitou a ideia de aumentar o número de emendas de bancada estadual de oito para dez, argumentando que isso poderia causar impactos negativos na execução orçamentária. Além disso, ele manteve a obrigação de destinar 50% das emendas de comissão à saúde, considerando essas emendas como uma forma de garantir a continuidade das políticas públicas.
O autor da proposta, Rubens Pereira Júnior, destacou os avanços importantes alcançados na regulamentação das emendas. A nova regra estabelece que todas as emendas parlamentares devam especificar o objeto e o valor da transferência, o que permite que os cidadãos acompanhem a aplicação dos recursos. Isso é especialmente importante para as emendas Pix, que são transferências diretas de recursos para os beneficiários, sem a necessidade de intermediários.
As emendas Pix ganharam atenção especial, pois sua regulamentação foi considerada essencial para garantir controle social e transparência. O autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência ao indicar o beneficiário, e prioridade será dada a obras inacabadas propostas pelo próprio autor. Além disso, os entes beneficiados deverão registrar informações detalhadas no sistema Transferegov.br e comunicar aos tribunais de contas e ao Legislativo em até 30 dias.
A regulamentação também aborda o problema do controle e da fiscalização. Os órgãos de controle e fiscalização poderão apontar ajustes caso identifiquem inconsistências no plano de trabalho apresentado pelos beneficiários. Isso garante que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.
No que diz respeito às emendas de bancada e de comissão, o projeto mantém o número de emendas de bancada em oito por Estado, conforme o texto da Câmara. No entanto, até três emendas adicionais poderão ser apresentadas para garantir a conclusão de obras já iniciadas. As emendas de comissão permanecem com a destinação obrigatória de 50% dos recursos para a saúde, observando as demandas prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
A regulamentação traz mudanças importantes no arcabouço fiscal. As emendas primárias para 2025 seguirão o parâmetro de 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior, enquanto a partir de 2026, os limites corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) e o crescimento real da receita primária (70% ou 50%, dependendo do cumprimento de metas fiscais). As emendas modificativas ficarão fora do limite do arcabouço fiscal se atenderem a critérios como interesse nacional sem localização específica ou não identificadas como emendas parlamentares tradicionais.
Por fim, a regulamentação especifica que emendas parlamentares não serão sujeitas a bloqueios orçamentários para cumprir o arcabouço fiscal. Isso garante que as emendas possam ser executadas sem restrições, promovendo a transparência e o controle social.
Fonte: © Migalhas
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