Caixa Econômica Federal deve restituir cliente por movimentações fraudulentas, após falha nas medidas de segurança que não detectaram padrão de fraude em transferência de dinheiro.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a restituir 50% dos prejuízos financeiros sofridos por uma cliente de Tubarão, vítima de um golpe, e também a pagar metade do valor solicitado como indenização por danos morais. Essa decisão é um importante passo para garantir que as instituições financeiras sejam responsáveis por suas falhas na proteção dos clientes.
Além da indenização por danos morais, a cliente também terá direito a uma compensação pelos prejuízos financeiros sofridos. A decisão do tribunal é um exemplo de como as instituições financeiras devem ser responsáveis por suas ações e garantir que os clientes sejam protegidos contra golpes e fraudes. A segurança dos clientes deve ser sempre a prioridade. A Caixa Econômica Federal (CEF) deve agora tomar medidas para evitar que casos semelhantes ocorram no futuro e garantir que os clientes sejam ressarcidos por qualquer prejuízo sofrido.
Indenização por Danos Morais e Materiais
A 1ª Vara da Justiça Federal no município entendeu que, embora as retiradas de dinheiro da conta tenham ocorrido com uso de senha pessoal, as circunstâncias permitem concluir que também houve culpa do banco em não adotar medidas de segurança para evitar movimentações fora da rotina normal da cliente. A juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro destacou que as fraudes eletrônicas seguem um padrão de fraude, caracterizado pela realização de diversas movimentações de transferência de dinheiro em um curto período de tempo, até o exaurimento do saldo ou dos limites diários.
Diante desse padrão, a juíza considerou que não há como reconhecer a impossibilidade de adoção de medidas de segurança pelas instituições financeiras. A cliente relatou que o golpe ocorreu em maio de 2021, quando recebeu uma ligação para seu telefone fixo, de uma pessoa que se identificava como funcionária da CEF e relatava uma suposta clonagem de dados. A cliente manifestou desconfiança, então a golpista a instruiu a fazer uma ligação para o número constante do verso do cartão. A cliente fez a ligação e foi atendida por um homem, que pediu que ela digitasse uma série de números.
No mesmo dia, R$ 7.999,99 foram subtraídos de sua conta. A juíza observou que a vítima utilizava seu telefone fixo e, nesta hipótese de golpe, ela acredita que encerrou a ligação ao ‘desligar’ seu telefone, porém, como a chamada foi realizada pelo estelionatário, a ligação continua. Segundo o relatório do inquérito, a vítima, ao digitar os números que estavam no verso do seu cartão, acredita que está ligando para a Caixa Econômica Federal, mas na verdade a ligação acaba sendo redirecionada ao interlocutor/estelionatário que não desligou o telefone.
Responsabilidade do Banco e da Cliente
A juíza considerou que as movimentações foram realizadas em um curto espaço de tempo e alcançam valores consideráveis em relação ao saldo existente na conta. Além disso, no mesmo dia em que houve a validação do dispositivo, ele foi utilizado para subtrair o máximo possível dos valores, até quase o limite do montante disponível. Para a juíza, tais movimentações destoam significativamente do padrão das operações normalmente realizadas pela parte autora, pessoa idosa com 60 anos na época dos fatos e, portanto, considerada legalmente vulnerável.
Assim, levando-se em consideração as peculiaridades do caso, a juíza reconheceu a culpa concorrente das partes em relação aos fatos ocorridos, uma vez que a CEF falhou com seu dever de segurança ao admitir transações atípicas e suspeitas, com manifesta aparência de ilegalidade, ao passo que a autora forneceu acesso à sua conta e senha pessoal a estranhos. A CEF deverá restituir a cliente R$ 3.999,99 e pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais, correspondendo a 50% do prejuízo e do pedido de reparação, como forma de compensação e ressarcimento.
Fonte: © Direto News
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