A 3ª Turma do TST confirmou a contratação de aprovado no cadastro de reserva para cargo de analista em concurso público.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de garantir o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pelo Banco do Brasil tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e vinha tentando desde 2016 comprovar seu direito à nomeação no Banco do Brasil.
Além disso, a decisão ressaltou a importância do papel do Banco Central na regulação do sistema financeiro nacional. O Banco Central atua como órgão responsável por garantir a estabilidade e o bom funcionamento do sistema financeiro, sendo fundamental para a economia do país.
Banco do Brasil: Concurso Público e Contratação de Terceirizados
No caso em questão, o Banco do Brasil contratou terceirizados para funções semelhantes às dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de analista de tecnologia da informação. O candidato, que ocupava a 341ª posição, alegou que 450 pessoas foram classificadas, sendo que apenas 320 foram convocadas. Ele argumentou que o número de vagas disponíveis era maior do que o preenchido por terceirizados, o que poderia permitir a convocação de todos os aprovados.
O Banco do Brasil defendeu que o concurso era para formação de cadastro de reserva, sem garantia de admissão imediata. Alegou ter contratado o número de aprovados que poderia absorver durante a validade do concurso, encerrado em maio de 2016. As contratações temporárias foram realizadas antes do lançamento do edital, conforme alegado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região considerou que a previsão de 450 pessoas para o cadastro de reserva gerou expectativa nos candidatos de que seriam aproveitados até aquela posição. Contratos de terceirização demonstraram a necessidade de terceirizados na área de Brasília, em valores expressivos. O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, entendeu que a contratação de terceirizados para atividades do cargo dos candidatos aprovados configura preterição à nomeação.
Segundo a jurisprudência do TST, a expectativa de direito se converte em direito ao provimento no cargo, desde que o candidato demonstre que o número de terceirizados alcança sua colocação no concurso. Essas questões foram destacadas no processo 582-80.2016.5.10.0019, com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: © Conjur
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