TJ-CE’s 4th Private Law Chamber: consigna tradicionalmente pensões por morte, previdenciárias; amortização de benéficos: isenção de juros baixos.
Através do @tjceoficial | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco BMG pague uma indenização de R$ 10 mil para compensar um cliente que foi prejudicado por um cartão de crédito consignado contratado de forma errada.
O banco em questão, o BMG, foi responsabilizado pela situação e terá que arcar com o valor estipulado pela justiça. É importante que as instituições financeiras, como o banco, estejam atentas e ajam de forma correta para evitar problemas como esse no futuro.
Banco BMG: Cliente Recebe Empréstimo Consignado de Forma Indevida
O caso, com a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, envolve um homem que recebe pensão por morte previdenciária. Em fevereiro de 2017, ele contraiu um empréstimo consignado tradicional por meio de desconto em folha, após ser abordado por correspondentes bancários.
Ao perceber os descontos em sua pensão, o pensionista notou a falta de informações claras sobre o contrato. O banco não forneceu uma cópia do acordo com os valores e prazos estipulados. Posteriormente, ao procurar o BMG, descobriu que o empréstimo era, na verdade, um cartão de crédito consignado que nunca recebeu.
O cliente verificou que o valor depositado correspondia ao limite do cartão, não ao empréstimo. Os descontos mensais eram destinados ao pagamento mínimo do cartão, resultando na não amortização dos juros e no aumento constante do montante devido.
Sentindo-se lesado, o pensionista buscou reparação na Justiça, solicitando o fim dos descontos, reembolso dos pagamentos realizados e indenização por danos morais. Em sua defesa, o banco explicou que o modelo de cartão de crédito consignado visava a redução de juros e benefícios como isenção de anuidade, baseando-se em taxas mensais para amortização.
A empresa alegou que o cliente estava ciente das condições do serviço, argumentando que os saques realizados foram de conhecimento do pensionista. No entanto, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, em maio de 2023, constatou que o cliente fez apenas dois saques e não utilizou efetivamente o cartão de crédito consignado.
Diante disso, a suspensão dos descontos foi determinada, juntamente com o pagamento de danos morais no valor de R$ 4 mil e a restituição dos valores indevidamente retidos. A instituição bancária recorreu da decisão no TJ-CE (nº 0050893-02.2021.8.06.0071), alegando múltiplos saques realizados pelo cliente e cumprimento do direito de informação.
Fonte: © Direto News
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