Benefício trans aborda também aspectos emocionais e preconceitos como identidade de gênero, documentos pessoais, benefícios previdenciários, tempo de contribuição e direito retificado.
A aposentadoria de pessoas trans no Brasil ainda enfrenta obstáculos significativos, apesar do avanço na luta pela igualdade. A previdência social é uma ferramenta crucial para garantir o direito à aposentadoria, mas a falta de reconhecimento e a discriminação persistem.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aposentadoria de pessoas trans deve ser concedida de acordo com o gênero identificatório, e não com o gênero biológico. No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir que essa decisão seja efetivamente implementada em todo o país. A aposentadoria é um direito fundamental, e as pessoas trans devem ter acesso igualitário a ela, sem medo de discriminação ou preconceito.
Dificuldades específicas na aposentadoria de pessoas trans
O processo de aposentadoria, que deve ser um direito universal, apresenta obstáculos específicos para pessoas trans no Brasil, acrescentando desafios àqueles enfrentados pela população em geral. De acordo com Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, o grande obstáculo para pessoas trans em relação a benefícios previdenciários é serem tratadas conforme a identidade de gênero com a qual se identificam.
A questão da aposentadoria vai além dos aspectos financeiros quando se trata dessa comunidade, segundo o advogado Carlos Lopes Campos Fernandes. ‘Envolve confrontar a discriminação e o preconceito que podem impactar sua segurança e qualidade de vida’, diz. Notícias relacionadas: Modelo trans cearense é confirmada em desfile da Victoria’s Secret: ”Estou nas Nuvens’ Balanço indica 26 pessoas trans eleitas para câmaras municipais Saiba como será nova temporada do primeiro reality da TV brasileira protagonizado por modelos trans Identidade de gênero
Avaliação de benefícios conforme o gênero retificado
O sistema previdenciário brasileiro permite que pessoas trans se aposentem de acordo com o gênero retificado nos documentos oficiais. Isso significa que, caso a retificação tenha sido realizada, a pessoa será avaliada pelas regras aplicáveis ao gênero com o qual se identifica. Se é uma pessoa que nasceu biologicamente como homem, mas se identifica como mulher, a análise dos benefícios deve ser feita conforme as regras relacionadas à mulher, explica Washington Barbosa. ‘Não importa quando a retificação foi feita, o INSS deve considerar o gênero na data de entrada do requerimento.’
Requisitos legais como tempo de contribuição e idade mínima também são os mesmos para pessoas trans, segundo o advogado Carlos Fernandes. Mulheres (cis e trans) podem se aposentar com 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens (cis e trans) podem se aposentar com 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Importância da retificação de documentos pessoais
A retificação de nome e gênero nos documentos pessoais é crucial para garantir que o processo de aposentadoria ocorra sem contratempos. Se a atualização não for feita, pode haver dificuldades na aprovação da aposentadoria e na comprovação do tempo de contribuição, destaca Carlos Fernandes. ‘Para fins de aposentadoria no INSS, recomenda-se que a pessoa trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos, como carteira de trabalho, CPF e RG.’
Fonte: @ Nos
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