Turma cível determinou restituição ao aposentado com visão monocular após exame e laudo oficial atestar perda irreversível da visão desde fevereiro de 2023.
O aposentado com visão monocular obteve uma vitória na 1ª turma cível do TJ/DF, que confirmou a decisão de isentar a cobrança de Imposto de Renda. Com a determinação de restituição do valor descontado desde fevereiro de 2023, o Distrito Federal terá que compensar o aposentado pela tributação injusta. O exame e laudo realizados no Hospital dos Olhos foram cruciais para comprovar que o olho direito do autor apresenta limitações visuais.
O idoso com visão monocular teve seu direito reconhecido pela justiça, que garantiu a isenção do Imposto de Renda. A decisão de restituir os valores descontados desde fevereiro de 2023 representa um alívio no orçamento do aposentado. O laudo do Hospital dos Olhos foi essencial para comprovar a condição visual do aposentado, que agora pode desfrutar da restituição e da isenção tributária.
Aposentado com visão monocular: um novo olhar sobre a condição
Nesse contexto, o idoso com visão monocular destacou que se refere à capacidade de enxergar apenas com um dos olhos e relatou o conteúdo da ata de inspeção pericial que atestou sua incapacidade para todo e qualquer trabalho, evidenciando a necessidade de cuidados especiais.
Idoso com visão monocular e a luta por seus direitos
O Distrito Federal, por sua vez, argumentou que o laudo particular apenas indica a cegueira no olho esquerdo, questionando se isso configura a condição de portador de cegueira. Contestou a decisão que desconsiderou o laudo oficial, ressaltando que os laudos médicos privados confirmam a cegueira total no olho esquerdo do idoso com visão monocular.
A importância do laudo e a visão monocular no processo
A turma cível, ao analisar o caso, salientou a previsão da lei 7.713/98 que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de indivíduos com doenças graves, incluindo a cegueira. Destacaram o laudo oficial que apontou a perda irreversível da visão do olho direito do aposentado com visão monocular.
Os desafios enfrentados pelo idoso com visão monocular
Por último, o colegiado enfatizou a não distinção da lei entre cegueira binocular ou monocular para a isenção do Imposto de Renda. Assim, a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também tem amparo na isenção, sem restrições legais, independentemente se a patologia afeta um ou ambos os olhos, como ressaltado pelo relator.
Novas perspectivas para o aposentado com visão monocular
Em decisão unânime, o TJ/DF anulou a cobrança de imposto de renda para o idoso com visão monocular, além de determinar a reposição do valor descontado de sua aposentadoria. Um passo importante na garantia dos direitos desses indivíduos. (Imagem: Freepik) Processo: 0720329-69.2023.8.07.0016 Leia o acórdão. Informações: TJ/DF.
Fonte: © Migalhas
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