Ministro analisa impacto da falta de câmeras em uniformes policiais em julgamentos. Gabinete tem 400+ casos de invasões domiciliares sem mandado.
No Brasil, a atuação das forças policiais em incursões domiciliares sem a devida autorização judicial tem sido objeto de debate tanto na esfera pública quanto judicial. Diante desse cenário, a introdução de câmeras corporais nos uniformes dos policiais surge como uma medida inovadora e eficaz para monitorar e registrar as ações policiais durante as operações.
Essa iniciativa visa promover maior transparência e responsabilização nas atividades policiais, contribuindo para a prevenção de possíveis abusos e assegurando a conformidade com os procedimentos legais. Com o auxílio das câmeras corporais, as intervenções policiais passam a ser documentadas de forma imparcial e objetiva, fortalecendo a confiabilidade e a legitimidade das ações das forças de segurança.
Ações policiais: Desafios e Diretrizes
Devido à constante discussão sobre segurança pública vs direitos humanos, a introdução de câmeras corporais pela polícia pode representar um marco significativo. A proteção do domicílio como asilo inviolável do indivíduo é assegurada pela Constituição Federal, exceto em situações específicas, como flagrante delito, desastre ou ordem judicial. No entanto, a realidade das ações policiais muitas vezes desafia esse princípio.
Em uma entrevista exclusiva ao Migalhas, o ministro Rogerio Schietti, membro da 6ª turma e 3ª seção do STJ, especializados em Direito Penal, abordou esse tema delicado. Ele ressalta que, apesar das diretrizes claras, as exceções se tornaram prática comum, com invasões domiciliares frequentemente justificadas por denúncias anônimas não verificadas.
No mês de março de 2021, a 6ª turma do STJ decidiu, no contexto do HC 598.051, que a entrada de policiais em uma residência suspeita deve ser autorizada por declaração assinada, com testemunhas sempre que possível. Além disso, a operação deve ser registrada em áudio e vídeo, mantendo-se a prova durante todo o processo legal.
Nessa decisão, foi estabelecido um prazo de um ano para que os Estados se adequassem às novas diretrizes, incluindo o treinamento adequado das forças policiais. O ministro Rogerio Schietti, relator do acórdão, explicou que o objetivo era reforçar o conceito de justa causa, impedindo a entrada baseada apenas em denúncias anônimas.
Schietti enfatizou a necessidade de uma comprovação mais robusta do consentimento do morador para a entrada em sua residência. O consentimento deve ser livre, voluntário e sem coerção, garantindo a validade da ação policial. Essas mudanças visam aprimorar a transparência e a legalidade das atividades policiais, protegendo os direitos individuais dos cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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