Ministro Alexandre de Moraes defende que distribuidoras de energia reembolsem tributos indevidos em sessão virtual do plenário.
Na reunião plenária de hoje do dia 4, o STF analisa a questão sobre distribuidoras de energia elétrica terem ou não que reembolsar consumidores pelos valores cobrados a mais devido à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O processo, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, estava previsto para ser julgado no plenário virtual, mas uma solicitação de destaque feita pelo ministro Luiz Fux o levou para o presencial.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre se as distribuidoras têm ou não que restituir valores aos consumidores devido à cobrança excessiva relacionada ao ICMS na base do PIS/Cofins está em pauta. A Corte Suprema está atenta a este assunto delicado, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve sua análise transferida para o tribunal físico após intervenção de Luiz Fux.
STF Interfere em Decisão sobre Distribuidoras de Energia
No contexto virtual, o magistrado havia emitido voto favorável à validade da legislação. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República manifestaram-se de maneira oposta ao pleito da associação, alegando que a lei não afeta os direitos das empresas de energia elétrica, mas disciplina o procedimento de reembolso dos montantes aos consumidores, mantendo a estabilidade econômica-financeira das concessões.
Plenário do STF ouve Sustentação Oral sobre Devolução de Valores
Durante a sustentação oral apresentada nesta tarde, o advogado Alexander Andrade Leite, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, em nome da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), contestou a constitucionalidade da norma que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reembolse os montantes referentes ao PIS/Cofins pagos pelas companhias do setor.
O causídico argumentou que a devolução ocorre por meio de descontos nas faturas de eletricidade dos consumidores, provocando uma ‘confusão tributária’. Ele frisou que o dispositivo interfere diretamente na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema 69 com repercussão geral, que estabeleceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Leite salientou que a legislação não deveria ser ordinária, mas complementar, porquanto modifica parâmetros tributários previamente estabelecidos pela Corte Suprema. Outro ponto levantado pelo advogado foi a prescrição dos créditos, considerando que os consumidores que não ajuizaram demandas judiciais poderiam se beneficiar de valores remetidos há mais de 20 anos.
Isso, segundo ele, implica em um ‘critério de continuidade prescricional’. Além disso, ele argumentou que a norma viola a segurança jurídica ao possibilitar que companhias que já compensaram os tributos recebam abatimentos nas tarifas futuras, gerando uma distorção no sistema.
Ao término, solicitou que, de maneira subsidiária, caso a manutenção da legislação prevaleça, o STF module os efeitos temporais da decisão a fim de evitar que os clientes obtenham créditos retroativos de duas décadas, o que, em sua visão, resultaria em desdobramentos imprevisíveis e injustos.
Defesa da União na Consulta Jurídica sobre Valores Devolvidos
O advogado da União, Raphael Ramos Monteiro de Souza, em exposição oral, afirmou que a restituição dos montantes pagos a título de PIS/Cofins pelas empresas de energia elétrica, por meio de descontos nas contas de luz dos consumidores, é legítima.
Disse que a atuação do Congresso Nacional foi crucial para evitar o enriquecimento sem justa causa das concessionárias de energia, uma vez que os valores cobrados indevidamente devem ser reembolsados aos consumidores, como um ato de justiça.
Ressaltou que quem suporta o peso desses impostos é o consumidor, e não as empresas, motivo pelo qual tem o direito de ser ressarcido, refletindo a própria estrutura do ambiente regulatório. O advogado argumentou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade deveria ser rejeitada, pois não questionou o ‘conjunto normativo’ em sua integralidade.
Explicou que, embora a norma em questão discipline prazos e maneiras de restituição, ela apenas regulamenta uma necessidade já prevista desde 1995 na legislação 8.987, a respeito da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Além disso, defendeu a harmonia da norma com a Constituição Federal, enfatizando a importância da preservação dos direitos.
Fonte: © Migalhas
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