Medicamento para insomnia irregularmente usado e abusado por alguns, causando dependência. Receitas: tipos B (azul) e branca. Regras da lista C1 aplicam-se. Farmacos produzidos a partir de 1º de dezembro, validade dos consumidores. Duas vias de administração.
Já conhecido nas redes sociais por provocar alucinações e atitudes inesperadas, como compras impulsivas, quando utilizado de forma inadequada, o remédio para insônia zolpidem passou a ter um controle mais rígido para sua prescrição e comercialização, conforme exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir do dia 1º de dezembro, os novos medicamentos devem ser disponibilizados nas farmácias em embalagens com tarja preta, visando a segurança e o controle de venda e uso do zolpidem.
Para garantir a correta administração desse hipnótico controlado, é essencial seguir as orientações médicas e respeitar as indicações de dosagem. O remédio zolpidem, por sua natureza, deve ser utilizado com responsabilidade, evitando assim possíveis efeitos adversos. O controle rigoroso da Anvisa visa proteger a saúde pública e garantir que o medicamento seja utilizado de forma segura e eficaz.
Controle rigoroso do uso de zolpidem para insônia
Em uma reunião realizada na noite de quarta-feira, 15 de agosto, a diretoria colegiada da agência definiu novas regras para o controle, venda e uso de zolpidem, um medicamento hipnótico controlado. A partir de agora, o fármaco só pode ser prescrito por profissionais devidamente cadastrados na autoridade local de vigilância sanitária e com a receita tipo B (azul), mais rígida para remédios controlados. Essa medida visa combater o uso abusivo e irregular do medicamento, que tem sido associado a um aumento de eventos adversos.
O zolpidem, que já está na lista de substâncias psicotrópicas, conhecida como lista B1, é indicado para o tratamento de casos de insônia de curta duração. Recomenda-se que o remédio seja utilizado por um período não superior a quatro semanas. A Anvisa alerta que o tratamento além desse prazo deve ser reavaliado, devido ao risco de abuso e dependência que aumenta com a dose e a duração do uso.
A mudança mais significativa foi na inclusão do zolpidem na lista C1, que exige uma receita branca de duas vias e não dispensa o registro do prescritor na vigilância sanitária local. Anteriormente, medicamentos com até 10 mg de zolpidem por unidade posológica podiam ser vendidos com as mesmas regras da lista C1. No entanto, a agência concluiu que não há embasamento científico para diferenciar regulamentação com base na concentração do medicamento.
A partir de 1º de dezembro, os medicamentos contendo zolpidem devem apresentar a tarja preta em suas embalagens, indicando sua natureza controlada. As embalagens com tarja vermelha poderão ser comercializadas até o término da validade, mas os consumidores devem apresentar a receita azul para efetuar a compra. Essas medidas visam garantir a segurança e o uso adequado do zolpidem, protegendo a saúde dos pacientes e evitando o uso indevido do medicamento.
Fonte: @ Veja Abril
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