QR Code em embalagens permite acesso a informações extras: projeto-piloto, bula digital, código de barras, regulamentação definitiva, transformação digital.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o projeto-piloto para implementação da bula digital de medicamentos no Brasil. A proposta é que seja incluído nas embalagens de medicamentos específicos um código de barras bidimensional (QR Code) para leitura rápida. O projeto terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Essa iniciativa visa garantir mais segurança e informação aos consumidores no uso de medicamentos. Além disso, a bula digital poderá conter informações detalhadas sobre substâncias presentes nos remédios, facilitando o acesso a dados importantes para a saúde dos pacientes.
Projeto-Piloto para Implementação de Bula Digital de Medicamentos
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, têm o objetivo de servir como subsídio para uma futura regulamentação definitiva da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira destacou que a proposta de implementação da bula digital no Brasil representa um avanço na modernização e transformação digital no setor da saúde, alinhando-se com tendências globais.
Este é o primeiro passo rumo à transição da informação sobre medicamentos em papel para o formato eletrônico, proporcionando uma oportunidade para aprimorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. A bula digital não apenas direciona os usuários para informações detalhadas sobre os medicamentos, mas também disponibiliza QR Codes nas embalagens, permitindo acesso a conteúdos adicionais, como vídeos e instruções para o uso adequado dos remédios.
No início, a bula digital será autorizada para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde (exceto farmácias e drogarias), Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas e medicamentos com destinação governamental.
A legislação vigente já prevê a dispensa da obrigatoriedade de bulas impressas em embalagens de medicamentos com destinação governamental, assim como para os MIP. No entanto, a Anvisa ressalta que as bulas impressas devem ser disponibilizadas caso solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde, mesmo nos casos em que a bula digital é permitida.
Além disso, os estabelecimentos que vendem medicamentos devem informar aos consumidores sobre a possibilidade de solicitar a bula impressa, por meio de comunicação visual adequada. A consulta pública sobre a bula digital foi impulsionada pela Lei 14.338/22, que permite à autoridade sanitária determinar quais medicamentos terão apenas o formato de bula digital. Este avanço representa uma mudança significativa no setor de medicamentos, promovendo a modernização e a acessibilidade das informações para profissionais de saúde e pacientes.
Fonte: @ Agencia Brasil
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