Última sexta-feira, o Plenário do STF julgou a validez de precatórios pendentes, pagos com base na Emenda 30/2000 (art. 2º, 78, ADCT). Disputas sobre ações judiciárias, pagamentos parciais e precatórios decorrentes. (Constituição 30/2000, art. 2º, 78, Ato, ADCT, precatórios, pagamentos, ações judiciárias)
O Pleno do Tribunal Supremo Federal deu início ao julgamento na última sexta-feira (26/4) sobre a validade dos pagamentos de precatórios feitos com base na Emenda Constitucional 30/2000. A norma, considerada inconstitucional pela corte no ano passado, permitia o pagamento parcelado, em até dez anos, de precatórios pendentes à época de sua promulgação.
No segundo parágrafo, o STF está analisando detalhadamente as repercussões da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 30/2000 e os impactos nas finanças públicas. Os ministros do Tribunal Supremo Federal estão promovendo debates intensos sobre o assunto para garantir uma decisão justa e equilibrada, levando em consideração os diversos interesses envolvidos.
Tribunal Supremo Federal: STF Modula Efeitos de Decisão sobre Parcelamento de Precatórios
Em uma importante decisão, o Tribunal Supremo Federal, também conhecido como STF, invalidou a regra que permitia o parcelamento de precatórios em até 10 anos. A sessão virtual, em andamento até a próxima segunda-feira (6/5), está focada na discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão tomada no ano anterior.
O cerne do julgamento envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000, o qual introduziu o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), possibilitando o pagamento parcelado de precatórios. Essa norma abarcava tanto os precatórios pendentes na data da promulgação da emenda constitucional quanto os precatórios decorrentes de ações judiciárias até o final de 1999.
Dez anos após a introdução da norma, o Plenário do STF decidiu suspender o dispositivo questionado por meio de uma liminar. Os ministros entenderam que a EC 30/2000 feria direitos adquiridos dos beneficiários dos precatórios, o princípio da coisa julgada e a autonomia do Poder Judiciário.
Posteriormente, em uma das ADIs, a Advocacia-Geral da União interpôs embargos de declaração solicitando esclarecimentos sobre a validade dos parcelamentos realizados com base na norma suspensa. Na outra ADI, o órgão reforçou sua posição em favor da EC 30/2000.
Em outubro de 2023, o STF avaliou o mérito das ADIs durante uma sessão virtual e declarou a inconstitucionalidade da alteração que permitia o parcelamento dos precatórios.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, apresentou seu voto a respeito da modulação dos efeitos da decisão. Ele propôs a validação de todos os pagamentos — integrais ou parciais — realizados de acordo com a norma considerada inconstitucional. Em relação aos precatórios pendentes na data de promulgação da EC 30/2000, Nunes Marques havia votado contra a ação inicialmente, mas sua posição foi suplantada pela maioria. Agora, ele sugeriu a validação desses pagamentos.
Quanto aos precatórios expedidos em ações propostas até o final de 1999, o relator reiterou seu posicionamento favorável à validação dos pagamentos, sendo acompanhado nessa visão pelo ministro Alexandre de Moraes. A trajetória dessas decisões reflete o constante dinamismo do Tribunal Supremo Federal, incumbido de zelar pela guarda da Constituição e pela manutenção da ordem jurídica.
Fonte: © Conjur
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