Advogados Braga e Nascimento, 2ª Turma do STF, por 3-2 votos, recusou: advogada Zílio, empregada de Advogados, reclamação contra decisão da 15ª Vara do Trabalho sobre contrato de corretor de imóveis, fraude contra legislação, trabalhista. Ministros Edson Fachin mantiveram posição monocrática, ignorando paradigmas colegialidade, 1ª Turma. Relator: ministro Edson. Decisão invocada.
Seguindo @jotaflash | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 3 votos a 2, decidiu não dar sequência a uma reclamação trabalhista que tentava anular uma sentença da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados, mesmo com o contrato como associada.
A decisão da 2ª Turma do STF reforça a importância de se analisar cuidadosamente os elementos que caracterizam o vínculo empregatício em casos como este, trazendo mais clareza para as relações de emprego e garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas. É fundamental que se leve em consideração todas as nuances do relacionamento empregatício para evitar conflitos futuros.
Decisão da 1ª Turma confirma vínculo empregatício em caso de fraude trabalhista
Dessa forma, é mantida a decisão da Justiça trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício. A decisão foi tomada na RCL 63.573, em que o relator, ministro Edson Fachin, se posicionou contrariamente ao cabimento da reclamação no STF.
Fachin voltou atrás em seu entendimento sobre reclamações para anular decisões trabalhistas que reconhecem o vínculo empregatício por fraude à legislação. Em suas próprias palavras, o ministro afirmou que passou a adotar o entendimento de admitir reclamações sobre direito do trabalho, em deferência à colegialidade.
No entanto, a 1ª Turma não acatou uma reclamação contra uma decisão da 15ª Vara do Trabalho que invalidou um contrato de corretor de imóveis por fraude trabalhista, estabelecendo assim a existência do vínculo empregatício. Com essa decisão, Fachin sentiu-se seguro para retomar sua posição original em relação às reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho.
Na decisão monocrática que originou o recurso, Fachin justificou que as situações trazidas à análise do Tribunal por meio da Reclamação Constitucional, quando envolvem fraudes e reconhecimento de vínculos trabalhistas, não estão alinhadas com os paradigmas invocados.
Ao negar o recurso, Fachin ressaltou a importância da realidade sobre a forma nas relações de trabalho e o reconhecimento do vínculo empregatício mesmo em contratos civis. Ministros como Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam a posição de Fachin, enquanto Gilmar Mendes e André Mendonça discordaram.
Fachin destacou que a Justiça do Trabalho cumpriu os requisitos da CLT para a caracterização do vínculo empregatício e que o escritório de advocacia não seguiu o Estatuto da OAB e o Regulamento da Ordem ao não registrar o contrato de forma adequada.
Assim, a 1ª Turma confirmou a decisão da Justiça do Trabalho, reiterando a importância de garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos direitos dos trabalhadores em casos de fraude.
Fonte: © Direto News
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