Colegiado determinou que, sem lei específica, doença mental causa alienação mental a pessoas, inclusive servidoras públicas. Disp. Art. 6º, inciso XIV, Lei 7.713/88, impostos de renda: isenção, após-entida (REsp 1.814.919, 1.116.620, 800.543), mulheres com rendimentos de aposentadoria. Moléstias mentais: alienação mental, devolução.
A 1ª turma do STJ reforçou que indivíduos com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda quando a condição leva à alienação mental. A decisão foi tomada em um processo movido por uma servidora pública aposentada do DF, que na época tinha 79 anos, buscando a restituição do IR pago a partir de julho de 2019, devido ao diagnóstico de Alzheimer.
Esse caso destaca a importância de garantir os direitos das pessoas com doença de Alzheimer e reconhecer as dificuldades enfrentadas por elas. A isenção do Imposto de Renda nesses casos é fundamental para proporcionar um suporte financeiro adequado às necessidades específicas relacionadas ao Alzheimer.
Decisão Judicial sobre Isenção de Imposto de Renda para Pessoa com Alzheimer
Uma servidora pública teve seu pedido de isenção de Imposto de Renda julgado procedente em 1º grau, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão se baseou no fato de que, embora a doença de Alzheimer não esteja explicitamente mencionada no art. 6º da lei 7.713/88 ou no art. 39 do decreto-lei 3.000/09, ela pode causar alienação mental, justificando assim a isenção do tributo.
O Distrito Federal recorreu da decisão, alegando que o Tribunal de Justiça do DF não aplicou corretamente a legislação, mesmo diante da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.116.620 (Tema 250). A discussão girou em torno da interpretação do art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, que prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias específicas.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, esclareceu que o entendimento da 1ª seção, no REsp 1.814.919 (Tema 1.037), é de que a isenção do IR abrange apenas as doenças listadas no dispositivo legal. No entanto, no REsp 1.116.620, a seção considerou restritivo o rol de enfermidades estabelecido pela mesma norma.
Embora o mal de Alzheimer não seja mencionado expressamente, o ministro ressaltou que a doença pode levar à alienação mental. Nesse sentido, a 1ª turma do STJ decidiu, no REsp 800.543, que as pessoas afetadas por Alzheimer podem ter direito à isenção, desde que comprovada a alienação mental.
No entanto, o ministro destacou que a revisão da decisão recorrida não é possível, uma vez que a constatação da ausência de alienação mental exigiria produção de prova, o que não é adequado na via do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. O processo em questão é o REsp 2.082.632.
Fonte: © Migalhas
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