Advocacia-Geral da União e Instituto Chico Mendes ingressaram na Justiça Federal contra dano climático, desmatamento e queimadas em áreas de preservação permanente da Floresta Nacional do Jamanxim, buscando responsabilização de infratores e custo social.
A Advocacia-Geral da União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ingressaram com uma ação civil pública na Justiça Federal do Pará, na segunda-feira (16/09), com o objetivo de reparar os danos climáticos causados por infrações ambientais recorrentes em uma área de 7.075 hectares dentro de uma unidade de conservação federal localizada na floresta amazônica do estado do Pará. Essa medida visa proteger a biodiversidade e minimizar o dano climático causado por essas ações.
A ação busca responsabilizar os envolvidos pelas infrações ambientais e garantir a reparação dos danos ambientais causados, incluindo a degradação ambiental da área afetada. Além disso, a ação também visa prevenir futuras infrações e promover a conservação da biodiversidade na região. A Advocacia-Geral da União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade estão comprometidos em proteger o meio ambiente e garantir que os responsáveis sejam punidos por seus atos. A preservação da floresta amazônica é fundamental para o equilíbrio climático do planeta.
Dano Climático: Ação Inédita contra Pecuária na Amazônia
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou a primeira ação por dano climático em unidades de conservação, movida contra proprietários de fazendas que promoveram desmatamento e queimadas na Floresta Nacional do Jamanxim, na Amazônia. O custo da reparação ambiental foi estimado em R$ 635 milhões, calculado com base no custo social da emissão de gases do efeito estufa resultantes dos danos ambientais. A quantidade de emissões provocada pela degradação na área foi estimada em 1.139.075 toneladas de carbono.
Essa ação é inédita e representa um marco importante no combate ao dano climático. A autarquia federal é representada judicialmente pela AGU, que busca responsabilizar os infratores ambientais. Os danos foram causados por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas, introdução de espécies exóticas, destruição de áreas de preservação permanente e pelo impedimento à regeneração da vegetação nativa para a criação de gado.
Prejuízo Ambiental e Degradação Ambiental
O anúncio da propositura da Ação Civil Pública (ACP) foi feito na sede da AGU, em Brasília, com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias, e do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Oliveira Pires. O advogado-geral da União ressaltou que o governo federal será rigoroso na punição dos crimes ambientais e vai buscar a responsabilização de todos os infratores.
‘O governo federal terá tolerância zero contra os infratores ambientais, que fique muito claro isso’, afirmou Messias. ‘Nós não toleraremos, de forma alguma, qualquer tipo de infração ambiental, principalmente em áreas de conservação e de preservação, como nos nossos parques nacionais’, destacou o advogado-geral.
Danos Ambientais e Responsabilização
O presidente do ICMBio, Mauro Pires, reforçou o caráter inovador da ação por dano climático. ‘Esse tipo de ação aqui está inaugurando um caminho que a gente em seguida vai pavimentar’, afirmou Pires. Os autos de infração e os termos de embargo e interdição contra os proprietários das fazendas na unidade de conservação foram lavrados pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo ICMBio.
Após sobrevoos realizados pelos órgãos ambientais, estimou-se que as fazendas abrigavam mais de 3.000 animais. Houve relatos de que muitos deles foram retirados às pressas do local antes do início da operação de fiscalização. Conforme constatado na fiscalização, o gado não possui registro nem controle de movimentação junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), o que caracteriza fraude sanitária capaz de colocar em risco a ordem econômica e a saúde pública.
Custo Social e Emissão de Gases
O procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao ICMBio, Ricardo Cavalcante Barroso, explica que essa é a primeira ação climática movida pela AGU em favor do ICMBio. ‘O objetivo é alcançar a reparação causada por desmatamento por queimadas em grandes extensões do bioma amazônico’, salienta. ‘Na Ação Civil Pública, o ICMBio demonstra a importância das unidades de conservação no avanço do desmatamento e, portanto, no enfrentamento das mudanças climáticas, o que é um desafio global’.
Fonte: © Conjur
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