O autor não teve ciência da ação até ser notificado processualmente.
O 3º Juízo da Vara Cível do Foro Central da Capital condenou um advogado a pagar as custas processuais e honorários de causídico, em decorrência da extinção da ação movida contra uma instituição financeira, sem julgamento do mérito da causa. A decisão foi proferida em uma ação movida contra uma instituição bancária e condenou o advogado à responsabilidade pelas custas processuais e honorários de causídico.
A sentença da 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital determinou que o advogado responsável pela ação movida contra a instituição bancária pagasse as custas processuais e honorários de causídico, fixados em 20% do valor da causa. A decisão foi motivada pela extinção da ação, sem julgamento do mérito da causa, o que significa que a ação foi arquivada sem que o cliente tivesse direito a uma decisão sobre o mérito da questão. O advogado agora deve pagar as custas processuais e honorários de causídico, o que pode afetar sua capacidade de representar o cliente em futuros processos.
Advogado é Condenado por Ação Sem Autorização do Cliente, Afetando Negócios
A decisão foi proferida pela juíza de Direito Mônica Di Stasi, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC, após constatar que o advogado em questão desconhecia o ajuizamento da ação. A ação havia sido proposta com alegações de contratação indevida de cartão de crédito consignado com reserva de margem, quando o objetivo verdadeiro era a obtenção de um empréstimo consignado. O cliente buscava o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e a compensação de eventual saldo a seu favor, mas sem a devida autorização. Em sua defesa, a instituição bancária apresentou argumentos sobre a regularidade do contrato e o fato de que os débitos resultavam do pagamento mínimo das faturas.
Durante a tramitação, ficou claro que o cliente não tinha ciência do processo até ser notificado por um oficial de justiça. O cliente explicou que havia assinado uma procuração para análise de contratos de empréstimo consignado, mas não havia autorizado o ajuizamento da ação devido à falta de pagamento de uma taxa previamente acordada. Diante disso, a juíza considerou a irregularidade da representação processual e extinguiu o processo. Além da extinção da ação, a sentença determinou a expedição de ofícios à Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB/SP e ao NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas para investigar a conduta do advogado. A magistrada também aplicou o princípio da causalidade, excluindo o cliente de qualquer responsabilidade financeira e direcionando o pagamento das custas e honorários ao advogado responsável.
Fonte: © Migalhas
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