Advogada condenada por calúnia, injúria e difamação em petição debochada contra juiz. Multas morais e serviços à comunidade por crimes.
Advogada que se indignou ao perder ação de despejo em causa própria e fez críticas ao juiz em petição é sentenciada pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. A profissional do direito terá que desembolsar R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de pagar multa de três salários-mínimos a uma entidade assistencial e será obrigada a realizar trabalhos comunitários.
A representante legal que se insurgiu com a decisão do juiz e expressou sua insatisfação ao magistrado em documento oficial foi julgada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. Ela terá que indenizar o juiz em R$ 30 mil por danos morais, além de arcar com multa de três salários-mínimos a uma instituição de caridade e terá que prestar serviços à comunidade como forma de punição.
Advogado com histórico de polêmicas ofende juiz: ‘afetação hormonal’
Decisão é do juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, em queixa-crime movida pelo magistrado que atuou na ação de despejo. No caso, a advogada atuava em causa própria enquanto ré em uma ação de despejo movida pelo proprietário do imóvel.
O juiz de Direito da 3ª vara Cível de Itanhaem/SP ao julgar a ação, determinou o despejo da causídica. Insatisfeita com a decisão, a advogada peticionou de maneira debochada, proferindo ofensas contra o juiz e imputando-lhe condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.
‘Advogata’ e ‘dicisões’
A causídica utilizou a expressão ‘advogata’, como deturpação do termo ‘advogada’, ao assinar a petição. Também classificou a sentença como ‘chute’ e utilizou, de forma irônica, o termo ‘dicisões’ para afrontar o juiz.
‘Espera a RETRATAÇÃO de V. Exª., REVOGANDOSE O DECISUM; é que o caso requer pois, SENTENÇA SEM FUNDAMENTO NÃO É SENTENÇA, É CHUTE. Ita, 30.09.2022.—— ADVOGATA Assédio é crime’. F. 54 – ‘PEDIDO DE RETRATAÇÃO para que não haja ainda mais prejuízo à Requerida das ‘dicisões’ sem fundamento (…)’; Ademais, afirmou que o magistrado foi parcial ao ‘proteger o autor da ação’, acusando o juiz de apropriação indébita e de fraude processual.
‘De todos os atos praticados no processo, e, o que se questiona é a confiabilidade, pois V.Exª., totalmente PARCIAL, o que se extrai é de que, acometido de um poder absoluto para proteger o Autor, gerando um risco elevado de coação irresistível, assédio moral e psicológico dentre outros em face da Requerida […]’ ‘Sentença? Condenação? pagamento? neste processo? É APROPRIAÇÃO INDÉBITA! crime previsto no Código Repressivo Brasileiro’.’ Apontado há tempos pela Requerida as várias formas de fraudes constantes neste processo e, agora, incluindo essa que V. Exª institui, querendo voltar em cena !
Durante a audiência de instrução, a advogada admitiu ter feito as acusações ‘no calor do momento’, devido ao bloqueio judicial de sua conta bancária na véspera do ano novo. O magistrado, vítima dos ataques, por sua vez, relatou que as ofensas não eram casos isolados, mas parte de uma série de ataques que vinham ocorrendo. Ele relatou que em outro processo a causídica o chamou de ‘maugistrado’.
Materialidade e autoria
Ao analisar a queixa-crime, o juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos delitos estavam provadas. O julgador destacou que as acusações da advogada extrapolaram os limites da liberdade de expressão e do exercício da advocacia.
Fonte: © Migalhas
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