Em leilões de imóveis ocupados, o arrematante pode negociar a desocupação, seja em processos judiciais ou extrajudiciais, online ou presencialmente.
A chance de obter excelentes descontos e a conveniência das transações virtuais têm impulsionado a difusão dos leilões de imóveis no Brasil. Animadas com a oportunidade de adquirir a sua propriedade por um valor inferior ao praticado no mercado, diversas pessoas se interessam por esse modelo de negócio.
Além disso, a transparência dos processos e a segurança das transações online têm atraído cada vez mais interessados em adquirir uma nova residência por meio de leilões de imóveis. A possibilidade de realizar um investimento seguro e vantajoso, aliada à comodidade de participar dos leilões sem sair de casa, torna essa modalidade cada vez mais popular entre os brasileiros.
Entendendo as negociações de imóveis em leilões online
No entanto, é comum que os imóveis ainda estejam ocupados pelos antigos moradores depois do arremate. O que o comprador deve fazer neste caso? Quando um imóvel é leiloado? Os leilões judiciais são aqueles cujo processos tramitam no Poder Judiciário quando as propriedades são penhoradas e submetidas à hasta pública para quitar os débitos do devedor com o credor. Já os leilões extrajudiciais – realizados por instituições financeiras – são aqueles em que, por conta da inadimplência de um contrato, o imóvel é levado a leilão.
De forma geral, os imóveis disponibilizados em leilão são resultados de processos judiciais direcionados a empresas que faliram ou são leilões extrajudiciais para de companhias que decidiram leiloar parte dos seus ativos. Estas residências também podem ser oriundas de pessoas físicas que deixaram de realizar o pagamento de dívidas relacionadas ao bem, como o financiamento imobiliário, IPTU ou o condomínio.
É possível visitar a propriedade? Quando o imóvel vai a leilão existe um edital que indica em que condições ele está, inclusive se ele está ocupado ou não. Em caso de desocupação, a pessoa interessada no bem pode até mesmo agendar uma visita para conhecê-lo. Porém, grande parte dos imóveis disponibilizados em leilão é resultado do não pagamento de dívidas relacionadas ao bem. Por isso, é comum que o antigo proprietário ainda esteja morando na casa quando a instituição financeira toma posse e a disponibiliza em leilão como tentativa de recuperar os gastos da inadimplência. Nestes casos, a visita não é permitida.
O que fazer se o imóvel estiver ocupado? Considerando que o imóvel está ocupado, existem dois caminhos que o comprador pode seguir: um para leilões judiciais e outro para leilões extrajudiciais.
Leilões judiciais No caso de um leilão judicial, o arrematante deve realizar a expedição de carta de arrematação assinada pelo leiloeiro e, então, homologar a arrematação pelo juízo, explica Marina Piccolotto Nori, advogada imobiliária do escritório Machado Meyer Advogados. ‘Depois disso, o novo proprietário paga o ITBI, realiza a baixa da penhora que originou o leilão judicial na matrícula do imóvel e pode solicitar a imissão na posse do imóvel’, contextualiza. Desta forma, o arrematante se torna, de fato, proprietário do bem e se livra dos problemas que eventualmente levaram aquele imóvel à leilão em primeiro lugar. A advogada explica que após a expedição da carta de arrematação, é possível começar o processo para solicitar a retirada dos atuais moradores do imóvel. ‘Inexistindo impugnações do devedor, o arrematante deverá requerer a imediata expedição de mandado de imissão na posse.
Fonte: © Estadão Imóveis
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