Indenização baseia-se em valores que o Whatsapp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes e no fato de que o país é um dos maiores mercados da empresa no mundo.
Uma ação civil pública foi movida para que o WhatsApp seja condenado a pagar uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A ação foi protocolada hoje (16), alegando que a empresa não forneceu informações sobre as mudanças em sua política de privacidade em 2021, o que gerou repercussão negativa.
A plataforma de mensagens enfrenta agora um processo judicial que busca responsabilizá-la pelos danos causados. A falta de transparência do aplicativo em relação às atualizações de privacidade levou à abertura deste processo, que visa garantir a proteção dos usuários e a devida compensação pelos prejuízos causados.
WhatsApp: Ação do MPF e Idec contra violação de direitos dos usuários
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entraram com um pedido judicial alegando que a empresa infringiu os direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao impor a adesão às novas regras, permitindo assim a coleta e o compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, incluindo o Facebook e o Instagram.
A partir de janeiro daquele ano, ao acessar o WhatsApp, milhões de brasileiros foram surpreendidos por um aviso breve e genérico sobre as mudanças nas condições de privacidade. O alerta informava que todos deveriam concordar com os novos termos até o mês seguinte, caso contrário teriam seu acesso ao aplicativo bloqueado.
Sob a impressão de que era uma exigência para continuar usando a plataforma, muitos usuários simplesmente clicaram em ‘concordar’ – opção destacada na mensagem. Esse ato aparentemente trivial expôs uma série de informações pessoais ao compartilhamento com as empresas afiliadas do Grupo Meta, conforme relatado pelo MPF.
A ação também envolve a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A compensação solicitada se baseia em valores pelos quais o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por infrações semelhantes, considerando a semelhança entre as legislações brasileira e europeia sobre proteção de dados, e o fato de o Brasil ser um dos maiores mercados do WhatsApp no mundo, com aproximadamente 150 milhões de usuários, conforme destacado no documento.
Além da reparação financeira, o MPF e o Idec requerem que o WhatsApp seja compelido a cessar imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins próprios das demais empresas do Grupo Meta, como a personalização de anúncios de terceiros. Até o momento da publicação desta matéria, a Meta não havia se pronunciado em resposta ao questionamento feito pelo Valor.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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