Decisão do STJ: Atitude suspeita de pessoa conhecida não justifica abordagem policial. Caso envolvendo motocicleta, invólucro e resistência resulta em prisão.
O Superior Tribunal de Justiça reiterou recentemente a importância de respeitar os direitos individuais ao afirmar que a atitude suspeita de alguém não é motivo para a realização de uma busca pessoal sem fundamento.
Na última semana, diversos veículos de imprensa noticiaram casos em que policiais revistaram cidadãos sem motivo aparente, o que gerou críticas e questionamentos sobre a legalidade da busca de pessoa realizada. É fundamental garantir que todos sejam tratados com respeito e que a lei seja cumprida de forma justa e imparcial.
PMs revistaram homem duas vezes e encontraram 2,5 gramas de crack
Assim, o juiz Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu anular as provas obtidas através de uma busca pessoal e ordenou que o processo retornasse ao juízo de primeiro grau para um novo julgamento.
Polícia se deparou com acusado conduzindo motocicleta
Os policiais militares relataram que estavam respondendo a uma ocorrência de ameaça quando se depararam com o suspeito, que estava em uma motocicleta. Eles afirmaram que já haviam revistado o homem em outras situações relacionadas ao tráfico de drogas. De acordo com os PMs, ele era uma figura conhecida no meio policial e utilizava a motocicleta para cometer crimes.
Abordagem resultou na descoberta de crack em invólucro na boca do acusado
Os agentes abordaram e revistaram o indivíduo, porém não encontraram nada de ilícito. Porém, ao perceberem que sua fala estava estranha, solicitaram que ele abrisse a boca. O homem tentou fugir, mas foi capturado. Foi então que os PMs encontraram um invólucro em sua boca contendo dez pedras de crack, totalizando 2,5 gramas.
Acusado é condenado por tráfico de drogas e resistência à prisão
O homem foi denunciado por tráfico de drogas e por resistir à prisão. Em primeira instância, recebeu uma sentença de pouco mais de seis anos de reclusão. As duas buscas pessoais foram consideradas legítimas: a primeira revista ocorreu devido ao histórico do indivíduo no tráfico de drogas utilizando a motocicleta em questão; e a segunda busca, devido à tentativa de fuga do acusado.
Defesa recorre ao STJ para contestar legalidade da busca pessoal
Os advogados André Dolabela, do escritório Dolabela Advogados, e Pedro Possa decidiram apelar ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negar o pedido de Habeas Corpus. Eles argumentaram que a busca pessoal foi realizada sem fundamentos sólidos.
Decisão do STJ é favorável à defesa do acusado
No seu veredito, o juiz Saldanha determinou que a abordagem foi feita apenas com base em comportamento suspeito do acusado, que já era conhecido no meio policial. Segundo o magistrado, não havia motivos concretos que indicassem a posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos. Acesse aqui para ler a decisão completa HC 898.966.
Fonte: © Conjur
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